SEGURO
RISCOS
CIBERNÉTICOS
CYBER EDGE
Esta modalidade de seguro, protege o segurado se houver vazamento de dados internos. O seguro protege tanto vazamento de dados pessoais como vazamento de dados corporativos.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Tratamento de DADOS PESSOAIS, inclusive nos Meios Digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de Liberdade e Privacidade (Lei Geral de Proteção de Dados).
Lei passa a vigorar em 2020 e as empresas estão sujeitas a indenizações e algumas vezes impedidas de exercer a sua atividade fim.
PRINCIPAIS COBERTURAS DO SEGURO
DADOS PESSOAIS:
Proteção para o segurado contra o vazamento de DADOS PESSOAIS de terceiros, incluindo clientes.
DADOS CORPORATIVOS:
Proteção para o segurado contra o vazamento de DADOS CORPORATIVOS de outras empresas, incluindo clientes.
QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE DE DADOS:
Reclamações de terceiros decorrentes de ato danoso causado pelo segurado, ou por qualquer outra parte pela qual o mesmo seja legalmente responsável, que resultem em quebra de confidencialidade de seus dados pessoais ou suas informações confidenciais que estejam armazenados no ambiente computacional e/ou nos recursos computacionais móveis do segurado, ou pelo qual o mesmo seja responsável pela sua confidencialidade.
INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS:
A seguradora indenizará o segurado, em decorrência do comprometimento de sua rede.
DANOS MORAIS:
Reclamações de terceiros por Danos Morais desde que resultantes de evento coberto conforme previsto nas coberturas.
CUSTOS DEFESA:
São todos os emolumentos, honorários advocatícios, honorários periciais, custas judiciais e despesas necessárias decorrentes exclusivamente de defesas ou recursos relacionados a qualquer Reclamação coberta.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:
Informações sobre as quais o segurado detenha o dever legal de confidencialidade perante terceiros e que estejam armazenadas em seu ambiente computacional ou recursos computacionais móveis.
VIOLAÇÃO DE PUBLICAÇÕES:
Cobertura para responsabilidade do segurado em virtude de publicação de informações, através de mídia de sua propriedade ou sob a sua responsabilidade, que cause a violação de leis ou infração aos direitos civis de terceiros, incluindo mas não se limitando aos direitos de privacidades ou ainda a violação dos direitos de propriedade intelectual.
EMPRESAS SUB-CONTRATADAS:
A Seguradora pagará os Prejuízos consequentes de danos cobertos causados a terceiros por empresas contratadas pelo Segurado, e que sejam de sua responsabilidade.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
Prejuízos reclamados por terceiros decorrentes de violação involuntária de direitos de propriedade intelectual causada pelo Segurado. Para fins desta cobertura, os Direitos de Propriedade Intelectual são exclusivamente: marcas registradas ou slogans e direitos autorais.